Dia 1 de janeiro de 2022 entrou em vigor o
Estatuto para os Profissionais da Cultura, aprovado em anexo ao
Decreto-Lei n.º 105/2021 -Diário da República n.º 231/2021, Série I de 2021-11-29.
Atendendo a que o setor da cultura é um setor de atividade com especificidades próprias, particularmente caracterizado pela intermitência, pela sazonalidade, pela ausência de estabilidade e pela existência de uma multiplicidade de relações jurídicas que fogem ao padrão normal das relações de trabalho de outros setores de atividade, justifica-se a existência de um regime jurídico autónomo, que atenda às particularidades próprias deste setor.
O Estatuto estabelece, relativamente aos profissionais da área da cultura:
a) O registo dos profissionais da área da cultura (RPAC);
b) O regime do contrato de trabalho;
c) O regime do contrato de prestação de serviço;
d) O regime de proteção social.
É aplicável aos profissionais das artes do espetáculo, do audiovisual, das artes visuais e da criação literária, que exerçam uma atividade autoral, artística, técnico-artística ou de mediação cultural e encontra -se dividido em três partes essenciais: (i) o registo dos profissionais da área da cultura (RPAC), (ii) o regime contratual de trabalho e de prestação de atividade e (iii) o
regime de proteção social.
A
Portaria n.º 13-A/2022 - Diário da República n.º 2/2022, 1º Suplemento, Série I de 4 de janeiro
regulamenta a comunicação de celebração de contratos de prestação de serviços com profissionais da área da cultura, pelas entidades que disponham ou devam dispor de contabilidade organizada, como medida de combate à precariedade.
regulamenta o RPAC, o qual tem por finalidade, para além da identificação individual dos profissionais da área da cultura, a estruturação e a identificação estatística do setor da cultura para posterior definição de políticas públicas de valorização profissional e técnica, apoios e outros benefícios públicos. Deste modo, são estabelecidos os termos e as condições para inscrição e manutenção do registo dos profissionais da área da cultura. Apesar de o registo ser de inscrição facultativa, apenas os profissionais inscritos beneficiam da aplicação do regime contributivo e de proteção social especial previsto no Estatuto aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 105/2021, de 29 de novembro.
aprova o Regulamento do Fundo Especial de Segurança Social dos Profissionais da Área da Cultura.
O site do
Estatuto Cultura disponibiliza toda a informação pertinente, nomeadamente uma secção com Perguntas Frequentes (FAQ).
Atualizado a 11-01-2022 | RD